Senador do PR-MG apresentou consulta ao TSE, distribuída ao Ministro Marco Aurélio com vistas a solução de questão trazida à luz nos últimos meses depois do anúncio da criação de um "novo partido" pelo Prefeito de São Paulo GILBERTO KASSAB.
A iniciativa que já conta com a adesão de diversos políticos de expressão na política nacional apresenta diversos pontos controvertidos, dentre eles o que é objeto da consulta formulada:
“A justa causa para desfiliação partidária de titular de mandato eletivo, no caso de criação de um partido político (inciso II, parágrafo 1, do artigo 1 da Resolução TSE nº 22.610/2007), pressupõe obrigatoriamente a participação desse político no grupo fundador do novo partido, quer constando na ata de fundação da legenda ou podendo ingressar como apoiador da nova agremiação até o seu definitivo registro no TSE?”.
Pretende a consulta resposta para a indagação do alcance da efetiva participação do mandatário na formal constituição da nova agremiação, ou seja, a justa causa aproveitará a qualquer mandatário, independentemente de sua participação na criação do novo partido, seja na ata de fundação ou até o registro definitivo no TSE.
Vale lembrar que o TSE previu na resolução 22.610/2007 as seguintes hipóteses de justa causa para desfiliação partidária:
- · incorporação ou fusão do partido;
- · criação de novo partido;
- · mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário; e
- · grave discriminação pessoal.
Segundo a notícia no site do TSE, “de acordo com o senador, ‘não há um posicionamento consolidado do pleno deste Colendo Tribunal a respeito da necessidade ou não do mandatário participar do grupo fundador do novo partido político para a caracterização da justa causa a que alude o art.1°, parágrafo 1, II, da Resolução nº 22.610/2007”.
Acompanhe o andamento da consulta pelo site do TSE: CTA 71031
Pretende a consulta resposta para a indagação do alcance da efetiva participação do mandatário na formal constituição da nova agremiação, ou seja, a justa causa aproveitará a qualquer mandatário, independentemente de sua participação na criação do novo partido, seja na ata de fundação ou até o registro definitivo no TSE.
Vale lembrar que o TSE previu na resolução 22.610/2007 as seguintes hipóteses de justa causa para desfiliação partidária:
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