Pela primeira vez o Supremo Tribunal Federal com sua composição integral - 11 ministros - deverá se pronunciar sobre a titularidade das vagas dos suplentes. Afinal a vaga pertence ao partido ou a coligação?
Normalmente o Legislativo ao convocar um suplente, se baseia na lista dos eleitos elaborada pela Justiça Eleitoral que considera a ordem de votação extraída das composições das coligações, ou seja, a própria justiça, ao proclamar os eleitos, também indica os suplentes e nesse contexto não leva em consideração a sigla partidária, mas sim o número de votos de cada coligação.
Ocorre que no final de 2010 o STF em decisão com o quórum reduzido de ministros, entendeu que a vaga do suplente deve obedecer a ordem de votação dos partidos e não a da coligação.
Caso o entendimento seja mantido a decisão do Pleno do Supremo atingirá diretamente 25 parlamentares da Câmara Federal, além de refletir nos legislativos estaduais e municipais que adotam a mesma regra.
A solução definitiva da questão deverá revelar outras dúvidas. Curiosamente dos 25 deputados federais licenciados que foram substituídos por suplentes das coligações respectivas, 2 não têm suplentes do mesmo partido.
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