quinta-feira, 23 de maio de 2013

TSE reconhece validade da substituição de candidato às vésperas da eleição




Nesta quinta-feira - 23.05.2013 - o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a validade da candidatura de candidato às vésperas da eleição.

O TSE ao julgar o caso da cidade de Paulínia, validou o registro de candidatura efetivado cerca de 12 horas antes do início da votação, em substituição ao candidato que "barrado" pela Lei da ficha limpa, concorria com medida liminar. Edson Moura Júnior (PMDB) foi eleito ao cargo de prefeito  depois de substituir o pai, Edson Moura.

O Tribunal reconheceu válida a substituição do candidato com fundamento no artigo 13 da lei 9504/97:
"Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado."

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