Conheça a íntegra da primeira versão do calendário oficial do TSE para as eleições 2014.

Romildo Andrade de Souza Junior - Advogado Especializado em Direito Eleitoral. Eleições - STF - TSE - TRE - Resoluções - Legislação - Jurisprudência - Notícias - Eleitoral - Reforma Política - Direito Eleitoral - Eleições 2016 - Orientações a Candidatos e Partidos - Registro de Candidatura - Coligações - Condição de Elegibilidade - Inelegibilidade - Ficha Limpa - Prestação de Contas - Doação para Campanhas - Propaganda Eleitoral -
"Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado."