quinta-feira, 23 de maio de 2013

TSE reconhece validade da substituição de candidato às vésperas da eleição




Nesta quinta-feira - 23.05.2013 - o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a validade da candidatura de candidato às vésperas da eleição.

O TSE ao julgar o caso da cidade de Paulínia, validou o registro de candidatura efetivado cerca de 12 horas antes do início da votação, em substituição ao candidato que "barrado" pela Lei da ficha limpa, concorria com medida liminar. Edson Moura Júnior (PMDB) foi eleito ao cargo de prefeito  depois de substituir o pai, Edson Moura.

O Tribunal reconheceu válida a substituição do candidato com fundamento no artigo 13 da lei 9504/97:
"Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado."

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Eleições 2014 - Tribunal Superior Eleitoral aprova o Calendário Oficial


No último dia 21 de maio de 2013 o Tribunal Superior Eleitoral - TSE - aprovou em sessão administrativa o calendário oficial para as Eleições 2014.



No próximo ano os eleitores serão convocados em todo o Brasil para eleger o presidente da República, governadores dos Estados, senadores (renovação de um 1/3 do Senado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

O calendário oficial será publicado nos próximos dias. Fiquem atentos a algumas das principais datas:

- até o dia 5 de outubro de 2013 (um ano antes das eleições) - Os partidos que desejarem participar das eleições devem estar com seus estatutos registrados no TSEOs futuros candidatos devem ter seu domicílio eleitoral na jurisdição onde pretendem concorrer e estarem regularmente filiados a um partido político.
- a partir de 1º de janeiro de 2014 Os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral.
- entre os dias 10 e 30 de junho de 2014Devem acontecer as convenções partidárias para a escolha dos candidatos.
- até o dia 5 de julho de 2014Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos pelos partidos ou coligações.
- a parir do dia 6 de julho de 2014 - Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral (comícios e propaganda na internet - desde que não paga - entre outras).

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