Na próxima segunda feira 16 de abril, encerra-se o prazo para que os partidos políticos informem a Justiça Eleitoral a relação de seus filiados. Atualmente a comunicação se dá via “internet” através do sistema FILIAWEB
Trata-se de providência importante para os pretensos candidatos, na medida em que os dados fornecidos integrarão a base de informações do Tribunal Superior Eleitoral para verificação de oportuna filiação ou mesmo casos de dupla filiação, o que para fins de registro de candidatura e da disputa eleitoral são essenciais.
Os paridos deverão fornecer relação com nomes dos filiados, datas da filiação, número dos títulos e seções eleitorais em que estão inscritos. Importante registrar que caso não haja manifestação dos partidos, permanecerá inalterada a filiação de todos os eleitores constantes das relações anteriormente encaminhadas.
Para os eleitores que pretendam se candidatar, indicamos o acompanhamento desta fase da corrida eleitoral, na medida em que eventuais equívocos e/ou omissões dos partidos podem ser supridos diretamente pelos interessados, nos termos do que dispõe a lei eleitoral (LEI 9.096/95):
"Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.
§ 1º. Se a relação não é remetida nos prazos mencionados neste artigo, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores, constante da relação remetida anteriormente.
§ 2º. Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo."
Boa sorte a todos!
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