sexta-feira, 11 de maio de 2012

ELEIÇÕES 2012




CICLO DE PALESTRAS - 
ELEIÇÕES E CIDADANIA  

Poços de Caldas/MG - 15 e 16 de maio de 2012 - 19hs

"QUALIFICAÇÃO DO ELEITOR - CIDADANIA E A FISCALIZAÇÃO DO AGENTE POLÍTICO MUNICIPAL"

SEBASTIÃO VANDERLEI PINHEIRO

BREVE CURRICULUM - Advogado . Mestre em Direito pela USP- Faculdade de Direito do  Largo de São Francisco . Ex-Promotor de Justiça em São Paulo . Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério de São Paulo . Aluno pesquisador na Faculdade de Direito de   Montpellier - França . Especialização em Direito Processual Civil na PUC de São Paulo . Especialização em Direito Processual Penal na PUC de São Paulo . Cursou  Direito Municipal na Faculdade de Direito da USP-Largo de São Francisco . Palestrante e Professor Universitário de Direito . Artigos publicados na SBDP e Gazeta Mercantil- caderno Direito . Fluente em língua francesa e suficiente em língua italiana . Participação em diversos Congressos sobre Direito Constitucional e Administrativo                            

"AS AÇÕES ELEITORAIS COMO INSTRUMENTO INDIRETO DA ATUAÇÃO POPULAR" – “PROPAGANDA ELEITORAL”

ERCULES MATOS E SILVA

BREVE CURRICULUM - Advogado especialista em Direito Financeiro e Imobiliário .  Sócio da Carvalho – Hispagnol – Matos e Asterito Advogados Associados com atuação em todo território Nacional . Especialista em Direito Processual Civil pela PUC de São Paulo . Especialista em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista – EJEP – do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo . Membro efetivo da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Osasco/São Paulo . Membro da Comissão Nacional de Assuntos Jurídicos - CONAJ – ligado ABECIP – ASSOCIACÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA.

“ELEGIBILIDADE, INELEGIBILIDADE E A LEI DA FICHA LIMPA” 

ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR

BREVE CURRICULUM – Advogado especializado em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo  (ESA/OAB –SP) e pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (EJEP/TRE-SP) . Sócio do escritório Andrade Souza e Mazzuco Advogados  . Atualmente ocupa o cargo de Diretor Jurídico da Câmara do Município de Barueri/SP . Atuou anteriormente como Procurador e Consultor da Câmara do Município de Juquitiba/SP . (2001/2002 e 2008/2011); Procurador Jurídico e Secretário de Assuntos Jurídicos do Município de Juquitiba/SP (2002 a 2007); e Procurador Geral do Município de São Lourenço da Serra/SP (2009 a 2011) . Presidente da Comissão de Assistência Judiciária da 86ª Subseção da OAB/SP.

  
DOAÇÕES E ANÁLISE DO ARTIGO 97-A DA LEI 9.504/1997"

 VLAMIR BERNARDES DA SILVA

BREVE CURRICULUM  - Advogado . Procurador do Município de São Caetano do Sul/SP .  Especialista em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista – EJEP – do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. 

   
“CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS - CRIMES ELEITORAIS.”

MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO

BREVE CURRICULUM . Advogado formado pela Faculdade de Direito de Itu . Especialista em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista - TRE/SP . Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Advocacia - OAB/SP . Especialista em Processo Legislativo pelo Instituto do Legislativo Paulista - ALESP . Membro da Comissão de Direito Eleitoral e da Valorização do Voto da OAB/SP, Subsecção Osasco . Assessor Jurídico da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo de 2000 a 2002 . Assessor Chefe de Gabinete Parlamentar do PSDB na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo de 2002 a 2007 . Assessor Chefe de Gabinete Parlamentar do PV na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo de 2007 a 2009 . Assessor Chefe de Gabinete da Liderança do PV na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo de 2009 a 2010 . Assessor Chefe de Gabinete da Terceira Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo desde 2010. 


“PRESTAÇÃO DE CONTAS”

 PAULO CESÁRIO DE OLIVEIRA JR

BREVE CURRICULUM  - Advogado . Com atuação exclusivamente na seara Eleitoral e Processual Eleitoral com larga experiência em Campanhas Eleitorais . Foi aluno no primeiro curso de Marketing Político e Propaganda Eleitoral da Escola de comunicação e Artes (ECA – USP) . Curso de Direito Eleitoral pela Escola Superior de Advocacia de São Paulo . Curso de Direito Constitucional da Escola do Legislativo Paulista .Curso de Direito Eleitoral da Escola do Legislativo Paulista . Especializando em direito eleitoral pela Escola do Judiciário Eleitoral de Paulista organizado pelo Tribunal Regional de São Paulo - Atividades Voluntárias: Fundador e Presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da 56a Subseção da OAB de SP . Membro da Comissão de Estudos em direito Eleitoral e Valorização do Voto da OAB São Paulo . Membro efetivo do Movimento Ética na Política da OAB de São Paulo . Membro da Comissão de Ética da 56a Subseção da OAB SP . Organizador do 1o Seminário sobre Reforma Política da Região Oeste Palestrante em diversas oportunidades e Cidades.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Prazo final para apresentação de filiados (FILIAWEB) perante a Justiça Eleitoral - 16 de abril -



Na próxima segunda feira 16 de abril, encerra-se o prazo para que os partidos políticos informem a Justiça Eleitoral a relação de seus filiados. Atualmente a comunicação se dá via “internet” através do sistema FILIAWEB


Trata-se de providência importante para os pretensos candidatos, na medida em que os dados fornecidos integrarão a base de informações do Tribunal Superior Eleitoral para verificação de oportuna filiação ou mesmo casos de dupla filiação, o que para fins de registro de candidatura e da disputa eleitoral são essenciais.

Os paridos deverão fornecer relação com nomes dos filiados, datas da filiação, número dos títulos e seções eleitorais em que estão inscritos. Importante registrar que caso não haja manifestação dos partidos, permanecerá inalterada a filiação de todos os eleitores constantes das relações anteriormente encaminhadas.

Para os eleitores que pretendam se candidatar, indicamos o acompanhamento desta fase da corrida eleitoral, na medida em que eventuais equívocos e/ou omissões dos partidos podem ser supridos diretamente pelos interessados, nos termos do que dispõe a lei eleitoral (LEI 9.096/95):

"Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.

§ 1º. Se a relação não é remetida nos prazos mencionados neste artigo, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores, constante da relação remetida anteriormente.

§ 2º. Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo." 


A questão, como dissemos, é muito importante, tanto que somente o Tribunal Eleitoral Paulista registrou até o mês de março/2012 (em grau de recurso!) 1,8 mil processos sobre dupla filiação partidária de eleitores.


Boa sorte a todos!








sexta-feira, 23 de março de 2012

ENCERRAMOS O 1º TRIMESTRE DO ANO COM AÇÕES E DECISÕES FUNDAMENTAIS PARA AS ELEIÇÕES 2012



No mês de fevereiro o  STF - Supremo Tribunal Federal - opinou pela constitucionalidade e aplicação da Lei da Ficha Limpa  Veja aqui - STF ). Para alegria de uns e desespero de outros, o STF fixou entendimento sobre inelegibilidades e efeitos da aplicação da lei que com certeza não será o marco final da polêmica e da discussão,  os TREs de todo o país terão muito trabalho por conta dos registros de candidatura. 
 
No início do mês de março o TSE -  Tribunal Superior Eleitoral – apresentou a compilação das normas aplicáveis ao pleito de 2012, com a edição final de suas resoluções relativas ao calendário eleitoral; propaganda eleitoral; escolha e registro de candidaturas; pesquisas eleitorais; arrecadação e gastos de campanha; prestação de contas; representações e direito de resposta, entre outras (veja quadro abaixo).

Finalmente, encerramos o mês com a divulgação dos testes de segurança de nossas urnas eletrônicas e processo de votação que, apesar das falhas apontadas pela equipe de professores e alunos da UnB – Universidade de Brasília – mostrou-se robusto e confiável (veja mais).

No âmbito dos tribunais as ações de decretação de perda de mandado por infidelidade partidária devem começar a inundar as pautas dos TREs de todo o país.

Somente em São Paulo a PRE – Procuradoria Regional Eleitoral – apresentou até o início de dezembro/2011 ações pretendendo a declaração de perda do mandato eletivo de 497 prefeitos, vice-prefeitos e vereadores “infiéis”, ou seja, “políticos que trocaram de partido sem apresentar justa causa”( veja mais em PRE-SP ) 

Além da agitação nos quadros políticos e partidários, o acúmulo dessas demandas, somadas ainda ao sem-número de ações e representações do último pleito pendentes de julgamento deverão acarretar um tumultuado início da corrida eleitoral no âmbito jurídico, principalmente diante das novas regras decorrentes da Lei da Ficha Limpa e do renovado entendimento acerca da (não)quitação eleitoral em função da rejeição de contas de campanhas passadas. Mas essa polêmica deixaremos para outra oportunidade.

Fiquem atentos ao calendário eleitoral e aos prazos de desincompatibilização!

Normas e documentações - Eleições 2012 

 tse.gov.br




LEI / ATO
DATA
EMENTA
30.9.1997
Estabelece normas para as eleições.


15.7.1965
Institui o Código Eleitoral.


19.09.1995
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.


18.5.1990
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.


INSTRUÇÃO
RESOLUÇÃO
EMENTA
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES


Norma original
Normas alteradoras


1162-41.2011.6.00.0000
Altera a Resolução-TSE nº 23.370/2011, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.




1542-64.2011.6.00.0000
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012.




1450-86.2011.6.00.0000
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.




1452-56.2011.6.00.0000
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.




1162-41.2011.6.00.0000
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.




1451-71.2011.6.00.0000
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.




1205-75.2011.6.00.0000
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. 




1161-56.2011.6.00.0000
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012. 




1160-71.2011.6.00.0000
Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.

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935-51.2011.6.00.0000
Dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2012.

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936-36.2011.6.00.0000
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2012.

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934-66.2011.6.00.0000
Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições de 2012.

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