O Tribunal Superior Eleitoral publicou no último dia 8 de julho o calendário para as ELEIÇÕES 2012 que elegerão Prefeitos e Vereadores em todo o território nacional.
O calendário eleitoral 2012 foi aprovado na forma da Resolução 23.341 que inicia seus prazos já no dia 7 de outubro de 2011, data fundamental para importantes providências eleitorais. Vejamos:
OUTUBRO DE 20117 de outubro - sexta-feira (1 ano antes)
1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).
2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).
3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).
Todo o processo eleitoral conta com prazos preclusivos, pelo que os futuros candidatos e partidos políticos devem ficar muito atentos as datas estabelecidas, bem como acompanhar as eventuais alterações da Resolução 23.341.
Os interessados poderão consultar diretamente no "site" do TSE ( acesse aqui - TSE.GOV.BR ) o calendário eleitoral 2012, ou visualizar a íntegra do documento (clique aqui - SLIDESHARE.NET)
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