quinta-feira, 9 de junho de 2011

O IBAMA e a NÃO Duplicação da Serra do Cafezal



Nos últimos dias vimos as notícias sobre a suspensão da licença prévia para a realização das obras de duplicação da Régis Bittencourt na Serra do Cafezal (veja o mapa) cuja autorização datava de 2002 e depois de interminável disputa judicial voltou a ter eficácia em meados de 2009.

Inicialmente cumpre esclarecer que os responsáveis pela duplicação da Serra do Cafezal (BR 116 - SP/PR) – rodovia concedida pelo Governo Federal à iniciativa privada (conheça a gigante espanhola OHL), muito bem pedagiada por sinal, DEVEM adotar todas as medidas necessárias a preservação do meio ambiente daquela localidade (e isso é inegociável).

O que não se pode admitir é que o mesmo IBAMA, que apesar da grita mundial, autorizou em tempo recorde o início das obras da hidroelétrica de Belo Monte (veja mais aqui) (e a atuação do Ministério do Meio Ambiente), crie qualquer óbice ou dificuldade para uma solução possível e efetiva para o início das obras na Serra do Cafezal.

A esperada duplicação da Serra do Cafezal, defendida e desejada desde a década de 60 (sessenta) enfrenta agora e mais uma vez a burocracia do Governo Federal (neste ato personificado pelo IBAMA) que disfarça sua incompetência em pseudo-preocupação com a proteção do meio ambiente.

Com a (má)experiência acumulada nas últimas décadas diversas autoridades manifestaram de pronto seu inconformismo com a decisão do IBAMA. A primeira delas foi o Deputado Estadual SAMUEL MOREIRA.

Além de líder do Governo Geraldo Alckmin na Assembléia Legislativa de São Paulo, o Deputado Samuel Moreira coordena a Frente Parlamentar em Defesa da Duplicação e Manutenção da BR-116 e foi enfático ao comentar o caso:

“Isso é um absurdo. Há anos o Vale do Ribeira, que é cortado pela rodovia, pede a duplicação. Esse licenciamento vem sendo discutido há cerca de uma década. Em 2008, o governo federal concedeu a BR para a iniciativa privada, com a promessa, firmada no contrato de concessão, de que a duplicação da Serra do Cafezal seria concluída até 2012. No ano passado, adiaram o prazo para 2013. Liberaram as obras nas duas pontas da serra, mas faltava o licenciamento para o trecho central, que é o maior. Agora, recebemos a notícia de que essa licença não será dada. É mais uma nítida demonstração do descaso dos órgãos federais e da concessionária com a segurança, o conforto e a tranquilidade dos usuários da BR-116” (veja mais)

A Câmara Municipal de Juquitiba também se  manifestou oficialmente sobre o assunto aprovando na sessão do último dia 8 de junho uma MOÇÃO DE REPÚDIO ao IBAMA pela atuação desastrosa no caso da duplicação da Serra do Cafezal. 




 veja o texto na íntegra


Esperamos que com o apoio das autoridades, da sociedade civil organizada e da população em geral, o movimento pela imediata duplicação da Serra do Cafezal possa  sensibilizar o Governo Federal para a gravidade do problema e imponha sua atuação na rápida e eficaz solução da questão.


Duplicar a BR 116 SP/PR no trecho da Serra do Cafezal implica na diminuição dos  acidentes que costumeiramente atingem e impactam o meio ambiente local, acarretando derramamento na via e consequente escoamento para os mananciais de resíduos provenientes de cargas tóxicas, químicas e combustíveis.


Promover a segura circulação de mercadorias e pessoas pela BR 116 SP/PR, além de evitar danos ao meio ambiente da Serra do Cafezal acabaria proporcionando um efeito de menor importância (aos olhos dos burocratas do IBAMA), qual seja, o da preservação de sem número de vidas de inocentes que são obrigados a trafegar pela rodovia.


Pretendemos contar com o apoio de todos os que acreditam que a preservação do meio ambiente e a duplicação da Serra do Cafezal são questões urgentes e inadiáveis e devem ser analisadas com seriedade e respeito pelas autoridades envolvidas, tendo como prioridade a preservação da flora, da fauna, dos mananciais e da vida em toda a sua complexidade e significância (até mesmo a do bicho homem). 


Participe protestando "on-line" no Facebook    
Encaminhe e-mail ao Presidente do IBAMA
Mande um e-mail para a Ministra do Meio Ambiente
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Fale com seu Deputado na Câmara Federal
Lista dos e-mail´s dos Deputados Estaduais de São Paulo



      




quinta-feira, 2 de junho de 2011

O Papagaio de peito roxo mandou avisar: "O problema é com o IBAMA"



imagem: fiocruz.br

Estamos articulando com as autoridades municipais, estaduais e a sociedade civil organizada ação com relação a suspensão pelo IBAMA da licença prévia das obras de duplicação da "Serra do Cafezal" na Rodovia Régis Bittencort - BR 116 (SP-PR). 


E já vamos avisando!!! A culpa não é do papagaio não!!! 


O IBAMA que nos aguarde!!!




Entenda o caso!


G1.com - Ibama cancela licença para duplicação da Régis Bittencourt


Sobre o pobre do papagaio ( que está "pagando o pato" )




Participe do movimento no Facebook (clique)





sábado, 7 de maio de 2011

Direito Eleitoral em Debate: Encontro com Alunos da Faculdade Anhanguera Taboão da Serra


Estive na última sexta-feira - 06/05/2011 - na Faculdade Anhanguera Taboão da Serra para debater algumas questões eleitorais com os alunos de várias turmas de graduação em Direito.

Além da maravilhosa acolhida da direção e dos professores da faculdade, o encontro foi muito proveitoso. Discutimos aspectos polêmicos da aplicação da lei da "Ficha Limpa" e algumas características da imunidade parlamentar conferida pela Constituição Federal. Ótima oportunidade de verificar que nossos futuros operadores do direito estão atentos ao cenário eleitoral do país. 

Deixo aqui o registro de meus agradecimentos aos alunos pela participação ativa na discussão, aos Professores Francisco e Claudinei pelo convite e a direção da Faculdade pela oportunidade.

Seguem, como prometido, os links para a apresentação em power point e para os vídeos (no youtube) relativos a palestra.


entrevista do Deputado Federal Jair Bolsonaro no programa CQC



manifestação da Deputada Estadual Cidinha Campos no legislativo do Rio de Janeiro  




terça-feira, 3 de maio de 2011

PMDB ASSUMIRÁ DUAS SECRETARIAS NA PREFEITURA DE SÃO PAULO


O PMDB paulista assume hoje 2 (duas) secretarias na prefeitura da maior  capital do país. 

O prefeito Gilberto Kassab nomeou os peemedebistas BEBETO HADDAD para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e UEBE RESEK para a Secretaria Municipal de Participação e Parceria. 


quinta-feira, 28 de abril de 2011

STF decidiu: a vaga de parlamentar pertence a suplente da coligação e não do partido.




Restabelecida a lógica, ontem a noite (27.04.2011), em votação significativa de 10 x 1, o Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiu que a vaga decorrente do licenciamento de parlamentares deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos.


No fim de 2010 o STF com composição reduzida havia decidido que a vaga decorrente do licenciamento de parlamentar deveria ser ocupada por suplente de sua agremiação partidária e não da coligação que o elegeu, como habitualmente acontecia.

A Justiça Eleitoral ao proclamar o resultado das eleições e expedir os diplomas, relaciona tantos os eleitos quanto os suplentes pela ordem estabelecida na votação da coligação. O entendimento dado pelo STF no final de 2010 contrariava essa regra e estabelecia nova orientação, com reflexos nos parlamentos de todo o país.

No julgamento dessa última quarta-feira a corte com sua composição integral firmou o posicionamento do STF acerca da questão. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora dos processos, afirmou que se o quociente eleitoral para o preenchimento de vagas é definido em função dos votos obtidos pela coligação, assim,  os suplentes a serem alçados ao cargo no caso de licença do titular devem ser os que integraram a coligação. “Isso porque estes formam a única lista de votação que em ordem decrescente representa a vontade do eleitorado”, disse.    

Veja mais em Notícias STF

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Suplentes: a vaga é do partido ou da coligação? STF decidirá a questão.


Pela primeira vez o Supremo Tribunal Federal com sua composição integral - 11 ministros - deverá se pronunciar sobre a titularidade das vagas dos suplentes. Afinal a vaga pertence ao partido ou a coligação?

Normalmente o Legislativo ao convocar um suplente, se baseia na lista dos eleitos elaborada pela Justiça Eleitoral que considera a ordem de votação extraída das composições das coligações, ou seja, a própria justiça, ao proclamar os eleitos, também indica os suplentes e nesse contexto não leva em consideração a sigla partidária, mas sim o número de votos de cada coligação.

Ocorre que no final de 2010 o STF em decisão com o quórum reduzido de ministros, entendeu que a vaga do suplente deve obedecer a ordem de votação dos partidos e não a da coligação.

Caso o entendimento seja mantido a decisão do Pleno do Supremo atingirá diretamente 25 parlamentares da Câmara Federal, além de refletir nos legislativos estaduais e municipais que adotam a mesma regra.

A solução definitiva da questão deverá revelar outras dúvidas. Curiosamente dos 25 deputados federais licenciados que foram substituídos por suplentes das coligações respectivas, 2 não têm suplentes do mesmo partido.

Veja mais em:      IG | último segundo | política

segunda-feira, 25 de abril de 2011

TSE recebe consulta sobre validade da desfiliação partidária para criação de novo partido político.


Senador do PR-MG apresentou consulta ao TSE, distribuída ao Ministro Marco Aurélio com vistas a solução de questão trazida à luz nos últimos meses depois do anúncio da criação de um "novo partido" pelo Prefeito de São Paulo GILBERTO KASSAB.

A iniciativa que já conta com a adesão de diversos políticos de expressão na política nacional apresenta diversos pontos controvertidos, dentre eles o que é objeto da consulta formulada: 

“A justa causa para desfiliação partidária de titular de mandato eletivo, no caso de criação de um partido político (inciso II, parágrafo 1, do artigo 1 da Resolução TSE nº 22.610/2007), pressupõe obrigatoriamente a participação desse político no grupo fundador do novo partido, quer constando na ata de fundação da legenda ou podendo ingressar como apoiador da nova agremiação até o seu definitivo registro no TSE?”.

Pretende a consulta resposta para a indagação do alcance da efetiva participação do mandatário na formal constituição da nova agremiação, ou seja, a justa causa aproveitará a qualquer mandatário, independentemente de sua participação na criação do novo partido, seja na ata de fundação ou até o registro definitivo no TSE.

Vale lembrar que o TSE previu na resolução 22.610/2007 as seguintes hipóteses de justa causa para desfiliação partidária:

  • ·        incorporação ou fusão do partido;
  • ·        criação de novo partido;
  • ·        mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário; e
  • ·        grave discriminação pessoal.

Segundo a notícia no site do TSE, “de acordo com o senador, ‘não há um posicionamento consolidado do pleno deste Colendo Tribunal a respeito da necessidade ou não do mandatário participar do grupo fundador do novo partido político para a caracterização da justa causa a que alude o art.1°, parágrafo 1, II, da Resolução nº 22.610/2007”.


Acompanhe o andamento da consulta pelo site do TSE:  CTA 71031