quinta-feira, 23 de maio de 2013

TSE reconhece validade da substituição de candidato às vésperas da eleição




Nesta quinta-feira - 23.05.2013 - o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a validade da candidatura de candidato às vésperas da eleição.

O TSE ao julgar o caso da cidade de Paulínia, validou o registro de candidatura efetivado cerca de 12 horas antes do início da votação, em substituição ao candidato que "barrado" pela Lei da ficha limpa, concorria com medida liminar. Edson Moura Júnior (PMDB) foi eleito ao cargo de prefeito  depois de substituir o pai, Edson Moura.

O Tribunal reconheceu válida a substituição do candidato com fundamento no artigo 13 da lei 9504/97:
"Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado."

veja mais no link TSE NOTÍCIAS 



Eleições 2014 - Tribunal Superior Eleitoral aprova o Calendário Oficial


No último dia 21 de maio de 2013 o Tribunal Superior Eleitoral - TSE - aprovou em sessão administrativa o calendário oficial para as Eleições 2014.



No próximo ano os eleitores serão convocados em todo o Brasil para eleger o presidente da República, governadores dos Estados, senadores (renovação de um 1/3 do Senado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

O calendário oficial será publicado nos próximos dias. Fiquem atentos a algumas das principais datas:

- até o dia 5 de outubro de 2013 (um ano antes das eleições) - Os partidos que desejarem participar das eleições devem estar com seus estatutos registrados no TSEOs futuros candidatos devem ter seu domicílio eleitoral na jurisdição onde pretendem concorrer e estarem regularmente filiados a um partido político.
- a partir de 1º de janeiro de 2014 Os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral.
- entre os dias 10 e 30 de junho de 2014Devem acontecer as convenções partidárias para a escolha dos candidatos.
- até o dia 5 de julho de 2014Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos pelos partidos ou coligações.
- a parir do dia 6 de julho de 2014 - Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral (comícios e propaganda na internet - desde que não paga - entre outras).

Veja mais no link: TSE

sexta-feira, 11 de maio de 2012

ELEIÇÕES 2012




CICLO DE PALESTRAS - 
ELEIÇÕES E CIDADANIA  

Poços de Caldas/MG - 15 e 16 de maio de 2012 - 19hs

"QUALIFICAÇÃO DO ELEITOR - CIDADANIA E A FISCALIZAÇÃO DO AGENTE POLÍTICO MUNICIPAL"

SEBASTIÃO VANDERLEI PINHEIRO

BREVE CURRICULUM - Advogado . Mestre em Direito pela USP- Faculdade de Direito do  Largo de São Francisco . Ex-Promotor de Justiça em São Paulo . Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério de São Paulo . Aluno pesquisador na Faculdade de Direito de   Montpellier - França . Especialização em Direito Processual Civil na PUC de São Paulo . Especialização em Direito Processual Penal na PUC de São Paulo . Cursou  Direito Municipal na Faculdade de Direito da USP-Largo de São Francisco . Palestrante e Professor Universitário de Direito . Artigos publicados na SBDP e Gazeta Mercantil- caderno Direito . Fluente em língua francesa e suficiente em língua italiana . Participação em diversos Congressos sobre Direito Constitucional e Administrativo                            

"AS AÇÕES ELEITORAIS COMO INSTRUMENTO INDIRETO DA ATUAÇÃO POPULAR" – “PROPAGANDA ELEITORAL”

ERCULES MATOS E SILVA

BREVE CURRICULUM - Advogado especialista em Direito Financeiro e Imobiliário .  Sócio da Carvalho – Hispagnol – Matos e Asterito Advogados Associados com atuação em todo território Nacional . Especialista em Direito Processual Civil pela PUC de São Paulo . Especialista em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista – EJEP – do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo . Membro efetivo da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Osasco/São Paulo . Membro da Comissão Nacional de Assuntos Jurídicos - CONAJ – ligado ABECIP – ASSOCIACÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA.

“ELEGIBILIDADE, INELEGIBILIDADE E A LEI DA FICHA LIMPA” 

ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR

BREVE CURRICULUM – Advogado especializado em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo  (ESA/OAB –SP) e pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (EJEP/TRE-SP) . Sócio do escritório Andrade Souza e Mazzuco Advogados  . Atualmente ocupa o cargo de Diretor Jurídico da Câmara do Município de Barueri/SP . Atuou anteriormente como Procurador e Consultor da Câmara do Município de Juquitiba/SP . (2001/2002 e 2008/2011); Procurador Jurídico e Secretário de Assuntos Jurídicos do Município de Juquitiba/SP (2002 a 2007); e Procurador Geral do Município de São Lourenço da Serra/SP (2009 a 2011) . Presidente da Comissão de Assistência Judiciária da 86ª Subseção da OAB/SP.

  
DOAÇÕES E ANÁLISE DO ARTIGO 97-A DA LEI 9.504/1997"

 VLAMIR BERNARDES DA SILVA

BREVE CURRICULUM  - Advogado . Procurador do Município de São Caetano do Sul/SP .  Especialista em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista – EJEP – do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. 

   
“CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS - CRIMES ELEITORAIS.”

MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO

BREVE CURRICULUM . Advogado formado pela Faculdade de Direito de Itu . Especialista em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista - TRE/SP . Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Advocacia - OAB/SP . Especialista em Processo Legislativo pelo Instituto do Legislativo Paulista - ALESP . Membro da Comissão de Direito Eleitoral e da Valorização do Voto da OAB/SP, Subsecção Osasco . Assessor Jurídico da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo de 2000 a 2002 . Assessor Chefe de Gabinete Parlamentar do PSDB na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo de 2002 a 2007 . Assessor Chefe de Gabinete Parlamentar do PV na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo de 2007 a 2009 . Assessor Chefe de Gabinete da Liderança do PV na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo de 2009 a 2010 . Assessor Chefe de Gabinete da Terceira Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo desde 2010. 


“PRESTAÇÃO DE CONTAS”

 PAULO CESÁRIO DE OLIVEIRA JR

BREVE CURRICULUM  - Advogado . Com atuação exclusivamente na seara Eleitoral e Processual Eleitoral com larga experiência em Campanhas Eleitorais . Foi aluno no primeiro curso de Marketing Político e Propaganda Eleitoral da Escola de comunicação e Artes (ECA – USP) . Curso de Direito Eleitoral pela Escola Superior de Advocacia de São Paulo . Curso de Direito Constitucional da Escola do Legislativo Paulista .Curso de Direito Eleitoral da Escola do Legislativo Paulista . Especializando em direito eleitoral pela Escola do Judiciário Eleitoral de Paulista organizado pelo Tribunal Regional de São Paulo - Atividades Voluntárias: Fundador e Presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da 56a Subseção da OAB de SP . Membro da Comissão de Estudos em direito Eleitoral e Valorização do Voto da OAB São Paulo . Membro efetivo do Movimento Ética na Política da OAB de São Paulo . Membro da Comissão de Ética da 56a Subseção da OAB SP . Organizador do 1o Seminário sobre Reforma Política da Região Oeste Palestrante em diversas oportunidades e Cidades.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Prazo final para apresentação de filiados (FILIAWEB) perante a Justiça Eleitoral - 16 de abril -



Na próxima segunda feira 16 de abril, encerra-se o prazo para que os partidos políticos informem a Justiça Eleitoral a relação de seus filiados. Atualmente a comunicação se dá via “internet” através do sistema FILIAWEB


Trata-se de providência importante para os pretensos candidatos, na medida em que os dados fornecidos integrarão a base de informações do Tribunal Superior Eleitoral para verificação de oportuna filiação ou mesmo casos de dupla filiação, o que para fins de registro de candidatura e da disputa eleitoral são essenciais.

Os paridos deverão fornecer relação com nomes dos filiados, datas da filiação, número dos títulos e seções eleitorais em que estão inscritos. Importante registrar que caso não haja manifestação dos partidos, permanecerá inalterada a filiação de todos os eleitores constantes das relações anteriormente encaminhadas.

Para os eleitores que pretendam se candidatar, indicamos o acompanhamento desta fase da corrida eleitoral, na medida em que eventuais equívocos e/ou omissões dos partidos podem ser supridos diretamente pelos interessados, nos termos do que dispõe a lei eleitoral (LEI 9.096/95):

"Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.

§ 1º. Se a relação não é remetida nos prazos mencionados neste artigo, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores, constante da relação remetida anteriormente.

§ 2º. Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo." 


A questão, como dissemos, é muito importante, tanto que somente o Tribunal Eleitoral Paulista registrou até o mês de março/2012 (em grau de recurso!) 1,8 mil processos sobre dupla filiação partidária de eleitores.


Boa sorte a todos!








sexta-feira, 23 de março de 2012

ENCERRAMOS O 1º TRIMESTRE DO ANO COM AÇÕES E DECISÕES FUNDAMENTAIS PARA AS ELEIÇÕES 2012



No mês de fevereiro o  STF - Supremo Tribunal Federal - opinou pela constitucionalidade e aplicação da Lei da Ficha Limpa  Veja aqui - STF ). Para alegria de uns e desespero de outros, o STF fixou entendimento sobre inelegibilidades e efeitos da aplicação da lei que com certeza não será o marco final da polêmica e da discussão,  os TREs de todo o país terão muito trabalho por conta dos registros de candidatura. 
 
No início do mês de março o TSE -  Tribunal Superior Eleitoral – apresentou a compilação das normas aplicáveis ao pleito de 2012, com a edição final de suas resoluções relativas ao calendário eleitoral; propaganda eleitoral; escolha e registro de candidaturas; pesquisas eleitorais; arrecadação e gastos de campanha; prestação de contas; representações e direito de resposta, entre outras (veja quadro abaixo).

Finalmente, encerramos o mês com a divulgação dos testes de segurança de nossas urnas eletrônicas e processo de votação que, apesar das falhas apontadas pela equipe de professores e alunos da UnB – Universidade de Brasília – mostrou-se robusto e confiável (veja mais).

No âmbito dos tribunais as ações de decretação de perda de mandado por infidelidade partidária devem começar a inundar as pautas dos TREs de todo o país.

Somente em São Paulo a PRE – Procuradoria Regional Eleitoral – apresentou até o início de dezembro/2011 ações pretendendo a declaração de perda do mandato eletivo de 497 prefeitos, vice-prefeitos e vereadores “infiéis”, ou seja, “políticos que trocaram de partido sem apresentar justa causa”( veja mais em PRE-SP ) 

Além da agitação nos quadros políticos e partidários, o acúmulo dessas demandas, somadas ainda ao sem-número de ações e representações do último pleito pendentes de julgamento deverão acarretar um tumultuado início da corrida eleitoral no âmbito jurídico, principalmente diante das novas regras decorrentes da Lei da Ficha Limpa e do renovado entendimento acerca da (não)quitação eleitoral em função da rejeição de contas de campanhas passadas. Mas essa polêmica deixaremos para outra oportunidade.

Fiquem atentos ao calendário eleitoral e aos prazos de desincompatibilização!

Normas e documentações - Eleições 2012 

 tse.gov.br




LEI / ATO
DATA
EMENTA
30.9.1997
Estabelece normas para as eleições.


15.7.1965
Institui o Código Eleitoral.


19.09.1995
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.


18.5.1990
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.


INSTRUÇÃO
RESOLUÇÃO
EMENTA
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES


Norma original
Normas alteradoras


1162-41.2011.6.00.0000
Altera a Resolução-TSE nº 23.370/2011, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.




1542-64.2011.6.00.0000
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012.




1450-86.2011.6.00.0000
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.




1452-56.2011.6.00.0000
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.




1162-41.2011.6.00.0000
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.




1451-71.2011.6.00.0000
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.




1205-75.2011.6.00.0000
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. 




1161-56.2011.6.00.0000
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012. 




1160-71.2011.6.00.0000
Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.

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935-51.2011.6.00.0000
Dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2012.

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936-36.2011.6.00.0000
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2012.

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934-66.2011.6.00.0000
Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições de 2012.

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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Eleições 2012 - Cartilha TSE - Perguntas e Respostas




O Tribunal Superior Eleitoral publicou nessa semana um excelente guia para os eleitores, com 119 (cento e dezenove) perguntas e respostas para questões simples e recorrentes, que certamente auxiliará no esclarecimento da população e serve de documento de apoio aos comitês, candidatos e partidos.

Editado de forma didática e objetiva a cartilha aborda diversos assuntos, tais como: alistamento eleitoral e título de eleitor; convenção  e coligação partidária; propaganda eleitoral; condutas vedadas aos agentes públicos; doação e prestação de contas; plebiscito e referendo; crime eleitoral, entre outros.

A publicação está disponível em arquivo digital na internet diretamente no site do TSE :


  
Veja algumas questões interessantes abordadas no guia:

"Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
Sim. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem  eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive. Esse alistamento poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência (150 dias anteriores à data das eleições). O título emitido nessas condições surtirá efeito somente com o implemento da idade de 16 anos (art. 14, §§ 1º e 2º, da Resolução-TSE nº 21.538/2003)."

"Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
O empregado, mediante  comunicação   com  48   horas   de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a dois dias, a fim de se alistar ou requerer transferência (art. 48 do Código Eleitoral)."
 
 
"Sou filiado a um partido político. Como faço para me desfiliar?
Para  desligar-se de um partido,  o filiado deve  fazer  uma comunicação escrita ao mesmo, enviando cópia ao juiz eleitoral da zona em que for escrito, para que seja excluído da última relação de filiados arquivada em cartório (art. 21 da Lei nº 9.096/1995).Se o eleitor quiser se filiar a outro partido, deverá desligar-se fazendo comunicação escrita ao partido e ao juiz eleitoral. Se assim não proceder até o dia imediato ao da nova filiação, ficará configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos (art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096/1995)."  

"Quem pode ser candidato? E quais os requisitos a serem preenchidos?
Qualquer pessoa que tenha capacidade eleitoral ativa (apta a votar) e capacidade eleitoral passiva (apta a ser votada) poderá concorrer a algum cargo eletivo nas eleições, desde que preenchidos os demais requisitos legais.Podem concorrer às eleições os cidadãos brasileiros, desde que preencham os seguintes requisitos:
• que estejam em pleno gozo dos seus direitos políticos;
• que tenham título de eleitor, há mais de um ano das eleições, no município onde pretendam se candidatar (domicílio eleitoral);
• que estejam filiados a um partido político (filiação partidária) há mais de um ano das eleições ou no período que o partido indicar;
• que estejam em dia com suas obrigações eleitorais. Os candidatos a tais cargos devem possuir idade mínima, conforme o cargo pleiteado:
• 35 anos para presidente da República, vice-presidente e senador;
• 30 anos para governador de estado e vice;
• 21 anos para prefeito, deputado estadual, federal ou distrital;
• 18 anos para vereador (art. 14 da Constituição Federal)."  

"A partir de que data e até que horas pode ser usado carro de som?
No dia 6 de julho tem início a propaganda eleitoral, sendo que o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre as 8 horas e as 22 horas. Já a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 horas e as 24 horas. No entanto, é proibida a instalação de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros: 
• das  sedes  dos  poder s   Exeutivo e  Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
• dos hospitais e das casas de saúde;
• das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e dos teatros, quando em funcionamento (art. 39, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.504/1997)."
  
"Poderei fazer doação por meio de cartão de crédito? A doação por esse meio poderá ser feita tanto no débito automático quanto no crédito?
Sim. Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, em ano eleitoral, poderão arrecadar recursos de pessoa física por meio de cartão de crédito ou débito. É proibida a utilização de cartões corporativos e empresariais, bem como são proibidas as operações com cartão de crédito no exterior. Os recursos financeiros arrecadados por meio de cartão de crédito ou débito deverão ser creditados na conta bancária exclusiva para movimentação financeira da campanha eleitoral. Deverá   ser   emitido   recibo   eleitoral   para   cada   doação, eletronicamente – pelo sítio do candidato, do comitê financeiro ou do partido político, ou pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) – ou preenchido manualmente em formulário impresso.As doações feitas por meio de cartões de crédito somente poderão ser realizadas até a data das eleições, inclusive na hipótese de segundo turno (art. 23, § 4º, inciso III, da Lei nº 9.504/1997 e arts. 3º, 8º e 10º da Resolução-TSE nº 23.216)."