sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Eleições 2012 - Cartilha TSE - Perguntas e Respostas




O Tribunal Superior Eleitoral publicou nessa semana um excelente guia para os eleitores, com 119 (cento e dezenove) perguntas e respostas para questões simples e recorrentes, que certamente auxiliará no esclarecimento da população e serve de documento de apoio aos comitês, candidatos e partidos.

Editado de forma didática e objetiva a cartilha aborda diversos assuntos, tais como: alistamento eleitoral e título de eleitor; convenção  e coligação partidária; propaganda eleitoral; condutas vedadas aos agentes públicos; doação e prestação de contas; plebiscito e referendo; crime eleitoral, entre outros.

A publicação está disponível em arquivo digital na internet diretamente no site do TSE :


  
Veja algumas questões interessantes abordadas no guia:

"Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
Sim. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem  eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive. Esse alistamento poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência (150 dias anteriores à data das eleições). O título emitido nessas condições surtirá efeito somente com o implemento da idade de 16 anos (art. 14, §§ 1º e 2º, da Resolução-TSE nº 21.538/2003)."

"Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
O empregado, mediante  comunicação   com  48   horas   de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a dois dias, a fim de se alistar ou requerer transferência (art. 48 do Código Eleitoral)."
 
 
"Sou filiado a um partido político. Como faço para me desfiliar?
Para  desligar-se de um partido,  o filiado deve  fazer  uma comunicação escrita ao mesmo, enviando cópia ao juiz eleitoral da zona em que for escrito, para que seja excluído da última relação de filiados arquivada em cartório (art. 21 da Lei nº 9.096/1995).Se o eleitor quiser se filiar a outro partido, deverá desligar-se fazendo comunicação escrita ao partido e ao juiz eleitoral. Se assim não proceder até o dia imediato ao da nova filiação, ficará configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos (art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096/1995)."  

"Quem pode ser candidato? E quais os requisitos a serem preenchidos?
Qualquer pessoa que tenha capacidade eleitoral ativa (apta a votar) e capacidade eleitoral passiva (apta a ser votada) poderá concorrer a algum cargo eletivo nas eleições, desde que preenchidos os demais requisitos legais.Podem concorrer às eleições os cidadãos brasileiros, desde que preencham os seguintes requisitos:
• que estejam em pleno gozo dos seus direitos políticos;
• que tenham título de eleitor, há mais de um ano das eleições, no município onde pretendam se candidatar (domicílio eleitoral);
• que estejam filiados a um partido político (filiação partidária) há mais de um ano das eleições ou no período que o partido indicar;
• que estejam em dia com suas obrigações eleitorais. Os candidatos a tais cargos devem possuir idade mínima, conforme o cargo pleiteado:
• 35 anos para presidente da República, vice-presidente e senador;
• 30 anos para governador de estado e vice;
• 21 anos para prefeito, deputado estadual, federal ou distrital;
• 18 anos para vereador (art. 14 da Constituição Federal)."  

"A partir de que data e até que horas pode ser usado carro de som?
No dia 6 de julho tem início a propaganda eleitoral, sendo que o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre as 8 horas e as 22 horas. Já a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 horas e as 24 horas. No entanto, é proibida a instalação de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros: 
• das  sedes  dos  poder s   Exeutivo e  Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
• dos hospitais e das casas de saúde;
• das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e dos teatros, quando em funcionamento (art. 39, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.504/1997)."
  
"Poderei fazer doação por meio de cartão de crédito? A doação por esse meio poderá ser feita tanto no débito automático quanto no crédito?
Sim. Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, em ano eleitoral, poderão arrecadar recursos de pessoa física por meio de cartão de crédito ou débito. É proibida a utilização de cartões corporativos e empresariais, bem como são proibidas as operações com cartão de crédito no exterior. Os recursos financeiros arrecadados por meio de cartão de crédito ou débito deverão ser creditados na conta bancária exclusiva para movimentação financeira da campanha eleitoral. Deverá   ser   emitido   recibo   eleitoral   para   cada   doação, eletronicamente – pelo sítio do candidato, do comitê financeiro ou do partido político, ou pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) – ou preenchido manualmente em formulário impresso.As doações feitas por meio de cartões de crédito somente poderão ser realizadas até a data das eleições, inclusive na hipótese de segundo turno (art. 23, § 4º, inciso III, da Lei nº 9.504/1997 e arts. 3º, 8º e 10º da Resolução-TSE nº 23.216)."